A testemunha do ajudante trabalhou na mesma função que ele por um período de cinco meses.
Na petição inicial, a autora da ação denunciou que foi contratada para desempenhar a função de auxiliar de enfermagem, no período de 19h às 7h.
Na mesma ação, o ex-empregado explicou que sofreu danos morais em razão da conduta de um dos proprietários da empresa.
O direito foi assegurado pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
A norma determina a aquisição dos vales pelo empregador e o repasse ao empregado.