Embaraço a fiscalização provoca exclusão de empresa do Simples Nacional
A novidade consta do DESPACHO Nº 96, de 17 dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18/12.
Se sua atividade foi excluída da lista de permitidas ao MEI
Resolução CGSN nº 149 de 2019
Contribuinte já pode consultar no Portal Regularize Divida Ativa da União para liquidar através da Transação Tributária