A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15e exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro
A alteração da lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS de que trata o Convênio ICMS 92/2015, veio com a publicação do Convênio ICMS 53/2016 (DOU de 14/07)
Está em tramitação Projeto de Lei Complementar do Senado nº 386 de 2012, que prevê alteração da Lei Complementar nº 116 de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS
As diversas tabelas, faixas e critérios de enquadramento impedem o regime de atingir seus objetivos
Vem aí a exigência do CEST, que promete uniformizar as operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS, mas exigir de todos os contribuintes a partir de 1º de outubro pode gerar confusão