Atividades intelectuais e especializadas poderão ser tributadas com base nas alíquotas do Anexo III
Para a Receita Federal, o valor do ICMS-ST pago pelo fornecedor na condição de substituto não compõe o custo de mercadoria para revenda do adquirente. Trata-se de antecipação do imposto devido pelo substituído nas operações subsequentes.
Está em tramitação Projeto de Lei Complementar 125/2015, que tem como objetivo alterar a Lei Complementar nº 123 de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional
Seguindo o cronograma previsto na legislação (Portaria CAT 95/2006) o governo paulista cassou a Inscrição Estadual de 7.142 contribuintes por inatividade presumida
Novo texto do PLC 125/2015 que altera as regras do Simples Nacional vai beneficiar apenas os arquitetos