LC 84/1996 instituiu cobrança de 15% sobre valores pagos por serviços prestados a terceiros, de 1996 e 1999
Decisão da 2ª Turma reformou acórdão do TRF3 que considerava a incidência a partir do 61° dia da apresentação do pedido
Decisão é favorável à Fazenda, que recorria de acórdão desfavorável e defendia a impossibilidade de creditamento
São alvos contribuintes com dívidas superiores a R$ 1,5 milhão, relativas a seis períodos dos últimos 12 meses
Ministros entenderam que os adicionais perderam a eficácia após a publicação da Lei Complementar (LC) 194/2022