Com a implantação do protocolo digital para realização de atos de registro mercantil, a JUCESC estabeleceu, através da Resolução 001/2018, o cronograma a ser seguido para cada situação, conforme unidade de atendimento.
Tendo em vista que a Sede Florianópolis já aplica o processo através de protocolo digital para as solicitações de constituição, alteração e extinção de empresas, nas demais unidades regionais da JUCESC ficou estabelecido data unificada para estes mesmos procedimentos, conforme notícia publicada no Portal da JUCESC.
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/nova-faq/139-livros-mercantis/327-livros-mercantis
As datas de OBRIGATORIEDADE DO PROTOCOLO DIGITAL nos Escritórios Regionais foram unificadas, passando-se a OBRIGATORIEDADE para 1º de Março.”