Quatrocentos e cinqüenta e nove contribuintes estaduais que comercializam produtos dos segmentos econômicos de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e equipamentos de informática, sujeitos ao regime de recolhimento por Substituição Tributária (ST) estão sendo submetidas a ações fiscais por parte da Superintendência da Receita Estadual (SRE) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). As ações fiscais buscam constatar junto aos contribuintes possíveis a omissões na entrega de dados sobre os estoques de mercadoria sujeitas à ST e ao não recolhimento ou recolhimento em parte do ICMS devido pelas empresas referente a mercadorias adquiridas antes da entrada em vigor da atual modalidade de recolhimento de tributos. Caso confirmado os indícios, serão lavrados autos de infração contra os contribuintes que se encontram inadimplentes com as obrigações.
Com a substituição tributária, o recolhimento do ICMS dos produtos passa a ser feito na origem. Por exemplo, produtos de informática comercializados em Alagoas, mas que são produzidos em outros Estados da Federação, terão o imposto recolhido na indústria. Assim, quando forem negociados ao consumidor final não recolherão mais o ICMS. A medida somente vale para produtos cujo regime foi implantado em Alagoas.
De acordo com José Brandão, diretor de Planejamento da Ação Fiscal da SEFAZ/AL, a comunicação à Fazenda Estadual acerca do estoque de produtos sujeitos ao regime de ST e o recolhimento do imposto devido deveria ter ocorrido logo após a implantação da nova modalidade de tributação. No entanto, isso não ocorreu. “Quando o Estado adere ao instituto da Substituição Tributária, ele determina que as empresas façam o levantamento de estoque e recolha o ICMS devido, já que dali para frente haverá a substituição pelo fornecedor, encerrando-se a fase de tributação”, explicou.
A SEFAZ/AL encaminhará nos próximos dias ao domicílio de aproximadamente 6 mil contribuintes que comercializam mercadorias sob o regime de ST nos segmentos de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de informática, suportes elásticos, colchões e produtos de limpeza uma correspondência alertando do descumprimento das obrigações e a promoção imediata pelo contribuinte do levantamento do estoque, elaboração de relação e entrega na Gerencia Regional de Administração (GRAF) em seu domicilio fiscal. O processo será finalizado com o recolhimento do ICMS devido.
A Fazenda Estadual alerta ainda que o envio das correspondências não impedirá que novas empresas sejam fiscalizadas com a perda da espontaneidade por parte do contribuinte, devendo-se buscar a imediata regularização quanto ao cumprimento das obrigações.
Somente em Maceió, são duzentos e quarenta e cinco contribuintes nesta situação. Arapiraca, segunda cidade com maior número de empresas de Alagoas, são cinqüenta e seis contribuintes que já estão sendo alvo das ações fiscais pela não apresentação dos estoques e pagamento do ICMS devido.
ESTOQUE DE MERCADORIAS SUJEITAS A ST
No caso dos contribuintes que comercializam produtos dos segmentos de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e equipamentos de informática e que possuíam essas mercadorias em estoque no dia 31 de julho de 2007, as informações e o recolhimento do imposto deveriam ter ocorrido até o dia 28 de dezembro do mesmo ano. Neste caso, o regime de ST entrou em vigor em Alagoas a partir do dia 30 de julho daquele ano com a publicação do Decreto n.º 3.665 no Diário Oficial do Estado (DOE).
Já os produtos do segmento de suportes elásticos, colchões e produtos de limpeza, que tiveram o regime de ST implantados em 30 de janeiro de 2009, a partir da publicação do Decreto n.º 4.105 no DOE, deveriam ter encaminhados as informações e pago o ICMS até o dia 27 de janeiro deste ano.
REGULARIZAÇÃO
Para se regularizar, os contribuintes estaduais devem fazer o levantamento do estoque de mercadorias até o dia de entrada em vigor do regime de ST e fazer o recolhimento do ICMS. Entretanto, haverá cobrança de juros e multa moratória pelo atraso.
O diretor de Planejamento da Ação Fiscal da SEFAZ/AL ainda lembra que o pagamento do ICMS referente ao estoque de mercadorias sujeitas a substituição tributária deve ser realizado no documento de arrecadação (DAR) com código próprio. “Para o pagamento referente aos produtos eletroeletrônicos, eletrodomésticos e equipamentos de informática, deve-se utilizar o COD_TRIBUTO 13609 – ICMS ESTOQUE/PARCELAMENTO DEC.3665/2007 - ELETROELETRÔNICO, ELETRODOMÉSTICO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. Já para os produtos de limpeza, o código é COD_TRIBUTO 13587 – ICMS ESTOQUE/PARCELAMENTO DEC.4104/2009 – PRODUTOS DE LIMPEZA. Finalmente para suportes elásticos e colchões, o código utilizado no DAR deve ser COD_TRIBUTO 13595 – ICMS ESTOQUE/PARCELAMENTO – DEC.4105/2009 – SUPORTE ELASTICO E COLCHÕES”, orientou.
Brandão ressalta também que após o pagamento do DAR com o código de tributos referente ao produto sujeito à substituição tributária, o contribuinte deve protocolar processo administrativo informando detalhadamente o estoque. O processo deverá conter código de assunto específico que identificará o segmento econômico do produto sujeito à ST nas centrais de atendimento da SEFAZ/AL situadas na GRAF do domicilio fiscal do contribuinte. O processo deve conter o DAR pago.
Para protocolar o estoque dos produtos dos segmentos de eletroeletrônico, eletrodoméstico e equipamentos de informática, o processo deve constar o código COD – ASSUNTO – 319 – LEVANTAMENTO DE ESTOQUE IN 35/2007 DEC.3665/2007. Já os produtos do segmento de suportes elásticos e colchões utilizarão o código COD – ASSUNTO – 319 – LEVANTAMENTO DE ESTOQUE CONF.DEC.4105/2009. Por fim, as mercadorias dos segmentos de produtos de limpeza deve utilizar o código COD – ASSUNTO – 337 – LEVANTAMENTO DE ESTOQUE CONF.DEC.4104/2009.
Brandão alertou que aqueles contribuintes que não regularizarem sua situação em relação ao pagamento do ICMS incidente sobre os estoques de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária serão submetidos a ações fiscais pela Secretaria da Fazenda com a consequente perda da espontaneidade para recolhimento do ICMS sem a aplicação de multas punitivas. “Caso as empresas não respondam ao chamamento, nada resta a SEFAZ senão fiscalizá-las e promover o lançamento do crédito tributário, caso devido”, explicou.