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BA - Contribuintes podem solicitar parcelamento dos débitos pela Internet

Para cada processo deve ser solicitado um parcelamento correspondente.

A partir de agora, os contribuintes do Estado podem contar com mais um serviço da Secretaria da Fazenda (SEFAZ): o parcelamento de débitos tributários pela Internet. A nova funcionalidade, disponibilizada neste site (www.sefaz.ba.gov.br), possibilita que o contribuinte inscrito no Cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) solicite, virtualmente, o parcelamento das dívidas do imposto.

O procedimento, regulamentado por decreto assinado nesta terça-feira (18) pelo governador, Jaques Wagner, e pelo secretário da Fazenda, Carlos Martins, foi elaborado com base em um levantamento realizado sobre o perfil de 75% dos parcelamentos atuais, tomando como referência a realidade das Inspetorias Fazendárias.

O parcelamento dos débitos tributários na internet dá continuidade ao conjunto de ações implementadas com o intuito de facilitar o dia-a-dia do contribuinte. Atualmente, os cidadãos têm a sua disposição 109 serviços no endereço www.sefaz.ba.gov.br. "Queremos tornar mais ágil e eficiente o atendimento ao contribuinte melhorando os serviços disponíveis e, sempre que possível, implementando novas ações de modernização", explica o secretário da Fazenda, Carlos Martins.

Parcelamento dos débitos tributários

De acordo com o superintendente de Administração Tributária, Cláudio Meirelles, a maior novidade é a simplificação de todo o processo. "O fato de disponibilizar o parcelamento da dívida na internet dispensa a entrega presencial dos documentos na Sefaz. Todos os contribuintes inscritos podem solicitá-lo, basta ter a senha de acesso para os serviços do site. O procedimento otimiza o processo principalmente para os pequenos empresários e contribuintes do interior", explica.

Para cada processo deve ser solicitado um parcelamento correspondente. Poderão ser divididos, pela internet, todos os débitos do ICMS no valor atualizado de até R$ 20 mil, vencidos há mais de 90 dias e que ainda não tenham sido objeto de parcelamento anterior.

A parcela inicial não poderá ter valor inferior ao da parcela mensal cujo valor mínimo admitido será de R$ 100,00.  Será permitido o parcelamento em até, no máximo, 20 vezes mensais e consecutivas, sem contar a parcela inicial e respeitado o limite mínimo de valor mencionado anteriormente.

Como proceder

O parcelamento poderá ser solicitado através deste site (www.sefaz.ba.gov.br, opção INSPETORIA ELETRÔNICA/ CONTAS FISCAIS/ EXTRATO DE DÉBITO/ PARCELAMENTO).  O contribuinte deve efetuar o pagamento da parcela inicial junto à rede bancária credenciada no prazo de cinco dias, contados da data em que foi solicitado o pagamento. Uma vez deferido o pedido de parcelamento, as demais parcelas serão debitadas em conta corrente, mensalmente, na data de opção do contribuinte (dias 10, 15, 20 ou 25 de cada mês).

O formulário de AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA, o qual deverá ser emitido em duas vias no ato da solicitação do parcelamento, deverá ser entregue pelo contribuinte, devidamente assinado, na agência bancária indicada para o débito em conta, a qual, por sua vez, terá a incubência de enviar à SEFAZ a confirmação da autorização.

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