A Secretaria da Fazenda ampliou de três para cinco anos o prazo de utilização dos talonários de nota fiscal de produtor, nas modalidades normal e simplificada. A medida visa a atender um pleito do setor agrícola.
De acordo com o subsecretário da Receita, Bruno Negris, como a emissão dessas notas geralmente segue uma regularidade menor, em virtude das safras, alguns produtores acabavam tendo que eliminar os talonários com prazo de uso vencido, o que gerava custo.
“A medida adotada pelo Estado tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte do setor produtivo agrícola capixaba”, destacou a secretária da Fazenda, Cristiane Mendonça.
Bruno Negris acrescentou que nas operações de venda realizadas pelos produtores rurais, por exemplo, é necessário que a produção seja acompanhada pela nota fiscal. Esse documento fiscal é obrigatório e deve ser expedido pelos produtores.
Saiba mais
- As notas confeccionadas depois de 1º de janeiro de 2005 poderão ser utilizadas por até cinco anos, a partir da data de autorização de impressão dos documentos fiscais.
- As notas impressas entre 31 de junho de 1998 e 31 de dezembro de 2004 poderão ser usadas até 31 de março de 2009.