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MT - Sefaz alerta sobre erros que aumentam apreensões de mercadorias nos postos fiscais

Os postos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) têm registrado, nos últimos meses, número expressivo de apreensão de mercadorias devido erros cometidos pelos próprios contribuintes, referentes à documentação de impostos. Notas fiscais com data limite para emissão expirada, falta de emissão de documento auxiliar obrigatório previsto em legislação e adoção de notas em formulário de papel em substituição à emissão de Nota Fiscal Eletrônica por parte das empresas obrigadas são exemplos de equívocos. A falta dos documentos exigidos causa grandes prejuízos aos contribuintes. É o que explica o secretário de Fazenda, Eder Moraes. “Com a mercadoria apreendida, o contribuinte deixa de desempenhar suas atividades e, para regularização, terá que ser pago o imposto e mais uma multa cuja porcentagem varia de acordo com a infração, o que pode ser acréscimo de até 100% do valor cobrado”, alerta. Para evitar transtornos é preciso atenção quanto aos critérios da legislação e o maior cuidado possível para chegar no posto fiscal com a documentação exigida para liberação da mercadoria. “É recomendável também atenção quanto à situação das empresas. Verificar se há problemas no Sistema da Conta Corrente, pendência cadastral e até mesmo glosa de crédito”, orienta o secretário de Fazenda. Outro equívoco apontado pelos postos fiscais tem sido o uso do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em contingência não impresso em formulário de segurança. A exigência é que o Danfe seja impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação e somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O ideal é que o Danfe seja impresso em papel comum e pelo mesmo sistema gerador da NF-e. O código de barras unidimensional contém a chave de acesso e permite o uso de leitor de código de barras para consultá-la no portal da Fazenda e nos sistemas de controle do contribuinte.