O prazo para pagamento da TFDR (Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias), relativa ao exercício 2009, fo prorrogado para 30/04, conforme disposto na Resolução 4097/09. Cobrada desde 2005, a referida taxa é devida pelos contribuintes que usam ou ocupam as faixas de domínios das rodovias estaduais ou federais delegadas ao Estado. Após a data de vencimento, incidirão multa e juros sobre o valor total a pagar.
No início de abril, a Secretaria de Estado de Fazenda imprimiu e colocou nos Correios 641 Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) para os estabelecimentos dos contribuintes da TFDR. Com a prorrogação, o contribuinte terá que emitir uma segunda via do respectivo DAE, Para efetuar o pagamento da TFDR/2009.
O interessado pode dirigir-se à Administração Fazendária (AF) de seu município ou utilizar aplicativo disponibilizado pela SEF/MG na internet. Para emitir um novo DAE na internet, deve selecionar na tela o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans).
Toda a receita proveniente da arrecadação da TFDR se destina ao Funtrans, gerido pelo DER/MG, e visa financiar serviços, obras, ações e atividades relativas aos transportes no Estado.