Por meio do Decreto nº 47.057/2016 - DOE MG de 14.10.2016, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Dessa forma, a imposição de informar o Cest na nota fiscal apenas será exigido a partir de 1º.07.2017, inclusive para as operações que se originarem em Minas Gerais.