A Portaria 181 SRE, de 15-10-2020 (DO-MG de 16-10-2020), introduziu modificação na Portaria 175 SRE, de 17-7-2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal- DAMEF- e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal- VAF- dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
Esta medida determina que, relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1-9 a 30-11-2020.
O prazo anterior se encerraria hoje, 16/10.