Decreto nº 61.791/2016
Veja exemplo do cálculo da diferença de alíquota na imagem abaixo
Normas publicadas no Diário Oficial de MG valem a partir de 1º de janeiro de 2016
Por meio do Decreto n° 42.563/2015 DOE de 31.12.2015, o Governador do Estado de Pernambuco, altera diversos decretos, que relacionam as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes.
Contribuinte que receber a cobrança em casa não deve pagar essa guia, sob pena de cair em golpe identificado em outros Estados como Paraná e São Paulo