O Secretário de Finanças do Município de São Paulo, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM n° 15/2015 (DOM de 19.11.2015), alterou a IN SF/SUREM n° 08/2011, que dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documen
Conforme a cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 66, de 21 de setembro de 2015, ficam os Estados da Bahia e de São Paulo incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013
O referido Ato torna obrigatória a existência e disponibilização do Livro de Reclamações do Consumidor em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.
As sociedades de profissionais legalmente regulamentadas gozam do regime de tributação fixa do ISS por força do § 3º do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68 e artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 do Município de São Paulo.
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.625, de 13 de novembro de 2015 (DOE-SP de 14/11), instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 117, de 7 de outubro de 2015.