Como parte de seu programa de modernização, a partir de 2020, a Receita Estadual do Paraná deixará de enviar para o endereço dos contribuintes a notificação de lançamento e a guia para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Governo de São Paulo autoriza pagamento do imposto incidente sobre as vendas de Natal em duas vezes. Quem optar deve recolher 50% do valor até 20 de janeiro, e 50% até 20% de fevereiro sem multa e juros, segundo a Secretaria da Fazenda
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira, o Decreto 64.630, do governador João Dória, oficializando a redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os fabricantes de calçados.
Os contribuintes do Estado com débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), inscritos e não inscritos na dívida ativa, podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) até o dia 15.12.2019. O Decreto SP 64.564/2019 regulamenta o respectivo parcelamento.
Decreto SP 64.564/2019