O governador do Paraná assinou nesta terça-feira (10) Decreto (nº 2673) determinando a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST).
Micro e minigeradores de energia, até o limite de 1 MW de potência, terão incentivo na tributação estadual em Santa Catarina. A medida foi regulamentada pelo Decreto 233/2019, que isenta de ICMS a geração distribuída de eletricidade em centrais deste porte.
Decreto nº 64.453/2019 (DOE-SP 07/09
Decreto nº 64.453/2019 (DOE-SP 07/09
Transmissão do arquivo da EFD-ICMS/IPI depende de ip atualização do cadastro do contribuinte junto a SEFAZ