A partir das 7 horas do dia 2 de setembro, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Caso você receba algum e-mail com uma cobrança sobre algum tributo estadual, como IPVA, ICMS ou Taxa de Incêndio, tenha cuidado para não cair em um novo golpe.
No Estado do Espírito Santo, a Lei 11.015 de 10/07/2019 alterou a redação do § 3 º do artigo 1º da Lei 11.001 de junho de 2019, que trata sobre a utilização ou transferência dos saldos credores de ICMS acumulados em decorrência de operações ou prestações ao exterior.
Em 06 de abril de 2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, publicou a Lei Complementar nº 1.320 instituindo o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – denominada “Nos Conformes”.
A partir de 02 de setembro de 2019 começará a ser validado as informações do código de benefício fiscal na NF-e e NFC-e. Destaca-se que desde 01.02.2019 está prevista a obrigatoriedade de informar o código de benefício fiscal, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018.