Decreto n° 8.660/2018
Decreto n° 8.660/2018
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 46.219/2018 (DOE de 17.01.2018), alterou o Livro II do RICMS/RJ, alterando a listagem de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Despacho 182/2017
Imposto Sobre Serviços passa a ser pago na cidade em que foi prestado. ISS absorve de 2% a 5% do faturamento dos serviços de estacionamentos, academias, escolas e clínicas médicas, por exemplo.