O governo do Paraná, através do Decreto PR 8.249/2017, dispôs sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Decreto nº 53.789/2017
Lei nº 16.757/2017
Adesão ao plano de regularização de débitos, relativa a este imposto, pode ser formalizada até 15 de dezembro
Decreto nº 47.287/2017