Convênio publicado no Diário Oficial da União do dia 08/04/09, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a concederem isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na prestação de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
“O Programa Navega Pará constitui-se no maior programa brasileiro de inclusão digital, sendo que a adesão do Pará a este convênio possibilita que a internet torne-se muito mais acessível a nossa população”, afirma o secretário da Fazenda, José Raimundo Barreto Trindade. A Sefa vai publicar decreto regulamentando o benefício.
Isenção
O convênio garante a isenção do ICMS no serviço de internet banda larga prestada no âmbito do Programa Internet Popular. O benefício está condicionado a que a empresa prestadora forneça, incluídos no preço do serviço, todos os meios e equipamentos necessários à prestação do serviço; o preço referente à prestação do serviço não ultrapasse o valor mensal de R$ 30,00 ; o tomador e a empresa prestadora do serviço sejam domiciliados no estado do Pará.