O Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (19/05) traz publicados cinco decretos que compõem as medidas tributárias adotadas pela Secretaria da Fazenda (Sefa) para dinamizar a economia local, agilizar a fiscalização, implementar a cobrança da dívida ativa e aumentar a arrecadação. Um dos pontos mais importantes no novo pacote é o novo programa de parcelamento de débitos tributários, com redução de até 95% nas multas, conforme adiantou na semana passada o secretário da Fazenda, José Raimundo Barreto Trindade.
O secretário explicou que o pacote atende a solicitação de micro e pequenas empresas, considera o momento atual e as condições de financiamento das políticas públicas estaduais.
O decreto nº 1663 institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará (Regular) permitindo o parcelamento de débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com redução de até 95% das multas e de até 80% dos demais encargos.
O débito será consolidado na data do pedido de adesão ao Programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na lei estadual vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.
O pagamento pode ser feito em parcela única, com redução de 95% das multas e de 80% dos juros; em até 36 parcelas mensais, com redução de 80% das multas e 60% dos demais acréscimos e em até 60 parcelas, com redução de 60% das multas e 50% dos juros.
O parcelamento de débitos fiscais relativos à substituição tributária interestadual só poderá ser feito em, no máximo, 24 parcelas mensais.
O pagamento das parcelas será feito através de débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Sefa.
A adesão ao Programa pode ser feita até o dia 31 de julho deste ano, no Portal de Serviços da Secretaria na Internet ( www.sefa.pa.gov.br/regular ).
Há duas datas de recolhimento do imposto para quem optar pela parcela única ou primeira parcela: até 30 de junho para as adesões ocorridas até 30 de junho de 2009, e até o dia 31 de julho, para as adesões ocorridas até o dia 31 de julho.
A adesão ao Programa Regular será homologada pelo titular da Coordenação Regional ou Especial da circunscrição do contribuinte, no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
Remissão de débitos
O decreto nº 1.661 regulamenta a remissão, isto é, extingue os débitos fiscais vencidos relativos ao ICMS nos seguintes casos:
- inscritos em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, cujos valores consolidados por inscrição estadual e atualizados em 31 de dezembro de 2007, sejam iguais ou inferiores a
R$ 3 mil;
- não inscritos em dívida ativa, decorrentes de denúncia espontânea formalizada, ou constantes de autos de infração e notificação fiscal lavrados até 31 de dezembro de 2007, cujos valores consolidados por inscrição estadual e atualizados em 31 de dezembro do ano passado sejam iguais ou inferiores a R$ 3 mil. Os procedimentos necessários para a remissão dos débitos fiscais e do arquivamento dos respectivos processos serão estabelecidos posteriormente em ato da Sefa.
O secretário da Fazenda informou que a remissão soluciona processos de pequenos débitos, que são de difícil recebimento e cuja cobrança administrativa ou judicial acaba por ser mais onerosa que o próprio débito.
Micro e pequenos
Para os micro e pequenos empresários, o decreto de nº 1.662 garante isenção da parcela do ICMS mensal a ser apurado no âmbito Simples Nacional, desde que o volume de negócios anual seja de 120 mil/ano. “Esta medida atende a um pleito do segmento e resolve o problema de crédito acumulado, melhorando a condição econômica do optantes do Simples Nacional”.
Para concessão do benefício, volume de negócios é a soma de todas as receitas provenientes de operações e prestações realizadas no campo de incidência do ICMS, não incluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.
Nota Fiscal Avulsa
O decreto nº 1.665 regulamenta a emissão de Nota Fiscal Avulsa (NFA) através do Portal de Serviços da Sefa na Internet, eliminando a necessidade de deslocamento do contribuinte até as unidades fazendárias. O documento será emitido mediante acesso de contribuinte cadastrado no Portal e terá código de barras. A impressão só será autorizada depois de efetuado o pagamento do imposto.
Central de Conciliação da Dívida Ativa
O decreto nº 1.664 cria a Central de Conciliação da Dívida Ativa, cujo novo prédio será inaugurado em breve. É um trabalho em parceria entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Sefa que tem o objetivo de ampliar o atendimento aos contribuintes e dar maior celeridade à cobrança judicial.
A Central de Conciliação da Dívida Ativa integra a Célula de Controle e Cobrança da Dívida Ativa ( CCDA) que é subordinada à Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias e atuará conjuntamente com a PGE. O Procurador-Geral do Estado vai designar os procuradores que atuarão nas atividades da Central, e a Sefa e a PGE editarão os atos complementares necessários ao funcionamento da nova estrutura.
Programa ICMS Antecipado Especial
Na semana passada foi publicado o decreto 1657, regulamentando o Programa ICMS Antecipado Especial, que consiste no recolhimento antecipado parcial do imposto quando a mercadoria se destinar à comercialização.
A medida entra em vigor em junho. O Programa ICMS Antecipado Especial visa dar isonomia tributária nas compras internas, tributadas com alíquota de 17%, e interestaduais, com alíquota de 7% ou 12%. Com a medida, as pequenas empresas deverão direcionar suas compras para o comércio atacadista e indústria paraenses, anulando a vantagem econômica de outros estados e estimulando ainda mais a economia local.
A antecipação do ICMS já existe nos estados do Nordeste e Centro-Oeste. Em 2007 o estado de Minas Gerais implementou a medida para os contribuintes do Simples Nacional.
O secretário adjunto de Receitas da Sefa, Walcir Nogueira explica que nas regiões próximas às divisas interestaduais com o Maranhão e Tocantins é mais vantagem adquirir produtos dos atacadistas desses Estados do que do Pará, devido à diferença de alíquotas do ICMS.
Segundo ele, o maior atacadista de fora do Estado vendeu, no ano passado, mais de 200 milhões para pequenas empresas paraenses com alíquota de 7%. “Se essas empresas adquirissem a mesma mercadoria de atacadista localizado no Pará teriam que receber com alíquota de 17%, o que gera concorrência desleal e favorece as compras de fora do Estado”.
O auditor lembra que no Ceará a medida vigora desde 2006 e foi bem recebida pelos empresários, recebendo elogios, inclusive, da Associação Cearense de Supermercados. “Antes de tudo as medidas visam incentivar que as pequenas empresas comprem da indústria e do comércio atacadista local estimulando a economia do Pará”, conclui o adjunto.