A Coordenação da Receita do Estado do Paraná, em cumprimento ao Decreto nº 4501/2009 de 31 de março de 2009 e Resolução SEFA nº 074/2009 de 23 de abril de 2009, em consonância ao projeto de modernização da atividade de fiscalização da Receita Estadual, comunica:
1 - O encerramento, a partir do dia 30 de abril de 2009, da atividade de fiscalização permanente de mercadorias em trânsito nos postos fiscais;
2 - Que em razão do encerramento da atividade de fiscalização nos Postos Fiscais:
2.1 - Não há obrigatoriedade de carimbar as vias das notas fiscais;
2.2 - Não há obrigatoriedade de entregar as vias das notas fiscais, exceto nos casos de fiscalização em operações volantes, as quais serão realizadas por auditores fiscais da Receita Estadual devidamente identificados;
3 - Que será intensificada a fiscalização de trânsito de mercadorias, com operações volantes, nas rodovias e pontos estratégicos;
4 - Que a SEAB (Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento) continuará a executar os serviços de controle do trânsito animal e vegetal nos postos de fronteira;
Maiores esclarecimentos poderão ser solicitados através do SAC (Serviço de Atendimento ao Contribuinte), de segunda a sexta-feira das 7 às 19 horas, nos seguintes números:
- Curitiba e Região Metropolitana - (41) 3350-5009 (ligação local)
- Outras Localidades - 0800 41 1528 (ligação gratuita)