Pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 165/2016 - DOE PR de 02.12.2016, foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos desde 1º.12.2016.