Parte dos processos de abertura, baixa e alteração de empresas na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR serão aceitos SOMENTE por meio digital.
Toda a documentação vai ser tramitada pela internet (através do portal Empresa Fácil) e será assinada pelo empresário via certificação digital.
Para que isso aconteça, é indispensável que o empresário possua assinatura eletrônica (a qual é obtida em um órgão certificador de escolha do empresário), que possuí a mesma validade legal que a assinatura lavrada e reconhecida em cartório.
O cronograma da obrigatoriedade de apresentação de atos com uso de certificado digital é regulamentado pela Resolução Plenária número 05/2019 e seguirá a seguinte ordem:
CRONOGRAMA PROGRESSIVO DE DATA DE IMPLANTAÇÃO DO REGISTRO DIGITAL JUCEPAR |
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Tipo Jurídico | Data de Implantação |
Empresário Individual | 17 de junho de 2019 |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI | 15 de julho de 2019 |
Sociedades Limitadas | 12 de agosto de 2019 |