O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 1.970/2019 (DOE de 09.07.2019), altera o RICMS/PR, prorrogando, de 30.06.2019 para até 30.04.2020 prazo de fruição dos seguintes benefícios fiscais:
a) Redução de base de cálculo, nas operações internas realizadas por industrial paranaense engarrafador de vinho, (Item 41 do Anexo VI);
b) Crédito Presumido, concedido ao industrial fabricante ou engarrafador de vinho (Itens 56 e 57 do Anexo VII).