Através do Decreto PR 4.705/2020, foram dispostas normas sobre o parcelamento do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária no Paraná, declarado em Guia Nacional de Informação e Apuração – Substituição Tributária – GIA-ST, nas condições que especifica, relativa a fatos geradores dos meses de março a maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.