Sefaz comunica que os contribuintes constantes no arquivo abaixo indicado estão obrigados a realizarem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NFe, em todas as suas operações, a partir de 01/09/2009.
A obrigatoriedade foi definida em conformidade ao Protocolo ICMS Nº10/2007, (colocar a data do Protocolo), assinado no CONFAZ, e suas alterações. Os contribuintes que exercem as atividades relacionadas no referido protocolo e que NÃO CONSTAM na relação devem providenciar o credenciamento para emissão de NF-e.
Lembramos que os contribuintes que exercem as atividades relacionadas no referido protocolo não estarão autorizados a emitirem Notas Fiscais - NF modelos 1 e 1-A, exceto nos casos previstos pelo protocolo. As NF emitidas em desacordo a essas previsões legais serão consideradas inidôneas para todos os fins.
Os contribuintes listados que eventualmente não se enquadrem nas atividades descritas, deverão formalizar solicitação de exclusão da obrigatoriedade de emissão da NF-e, direcionada à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, fundamentando as razões que o isentam da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Os procedimentos para obter o credenciamento para a emissão da NF-e estão descritos no site da NF-e de Pernambuco (http://nfe.sefaz.pe.gov.br) e devem ser realizados através da Are Virtual.
Clique aqui para acessar o arquivo.