O Sefaz comunica aos contribuintes do ICMS, omissos quanto a entrega da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais, que, com base no Artigo 247, inciso V, do Decreto 13.500/2008, a partir de 15/03/2009, todos os que estejam omissos por mais de 60 (sessenta) dias na entrega das declarações, estarão IRREGULARES quanto a situação fiscal e, sujeitar-se-ão à cobrança antecipada do imposto na primeira unidade da SEFAZ-PI ou por meio de lavratura de TVI – Termo de Verificação de Irregularidades, caso o desembaraço ocorra nas transportadoras conveniadas, pelo qual a mercadoria só poderá ser liberada mediante sua quitação.