O prefeito do Rio de Janeiro decretou, em função dos jogos olímpicos Rio 2016, feriados nos seguintes dias:
Com a decretação dos feriados o vencimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para o município do Rio de Janeiro em agosto/16 foram antecipadas conforme abaixo:
Dia / Obrigações
03 / Recolhimento de FGTS e envio da GFIP e do CAGED ref. ao mês de jul/16;
03 / Pagamento de Salários – Empregado Doméstico ref. ao mês de jul/16;
03 / Recolhimento de IRRF/INSS/FGTS – Documento Único de Arrecadação Simples Doméstico (DAE) ref. ao mês de jul/16;
08 / Pagamento de Salários dos empregados em geral ref. ao mês de jul/16;
Ressaltamos que conforme determinam os citados decretos, em algumas atividades os referidos dias não serão considerados feriados, tais como:
empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura.