Por meio da Resolução Sefaz nº 47/2017 - DOE RJ de 26.04.2017, o Fisco fluminense estabeleceu prazo para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) efetuarem o cadastramento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC). Os prazos são diversos e variam de acordo com a Unidade de Cadastro do Contribuinte.
O DeC é um ambiente virtual, autenticado com certificação digital, que proverá meio de comunicação para envio de mensagens da administração tributária para o sujeito passivo.
O credenciamento obrigatório será realizado por meio do acesso ao endereço eletrônico da Sefaz, na funcionalidade relativa ao Dec.
Observa-se que será publicado, nos próximos dias, o Manual de Orientação ao Usuário do DeC, com orientações técnicas relativas ao credenciamento e a sua utilização.