Através do Decreto nº 46.021/2017 - DOE RJ de 12.06.2017, foram promovidas alterações no Decreto nº 45.810/2016, que regulamenta a lei que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) para adequá-la às recentes alterações efetuadas na mencionada Lei.
Dentre as alterações, destacam-se a rejeição do veto ao inciso que excluía as empresas de reciclagem da obrigatoriedade de depósito ao Feef e ainda a previsão de todo e qualquer contribuinte sujeito à obrigação de realizar o depósito no Feef optar, uma única vez, por um dos regimes A, B ou C do Anexo I e II da Lei nº 7.428/2017, trazendo os prazos para que o estabelecimento efetue sua opção.
Observa-se também a postergação do prazo de depósitos relativos aos meses de dezembro/2016 e janeiro a abril/2017, os quais deverão ser realizados até o dia 20.06.2017.