Medida prevê recolhimento do ICMS na entrada de produtos de outros Estados que não estiverem sujeitos à substituição tributária O Governo do Estado editou nesta quinta-feira (15) decreto estabelecendo a exigência do recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS para produtos destinados à comercialização vindos de outros Estados. A medida se aplica a produtos que não estejam sujeitos à substituição tributária e passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro. A determinação do Executivo gaúcho simplifica as aquisições das empresas que compram mercadorias de outros Estados, já que atualmente a exigência vale apenas para alguns produtos, o que causa dificuldades operacionais. Além disso, o decreto estabelece prazos para recolher o ICMS, o que também facilita a operacionalização do recolhimento do imposto. O prazo para as empresas enquadradas na categoria geral será idêntico ao do comércio no mês subseqüente ao da aquisição e para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o prazo será o dia 15 do segundo mês subseqüente à aquisição. O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, afirma que a medida tem como objetivo não só uniformizar a legislação de ICMS, já que a diferença já era cobrada no caso de alguns produtos, mas, principalmente, incentivar a compra das mercadorias dentro do Rio Grande do Sul. “Essa medida deve fortalecer o mercado interno gaúcho, estimulando que as compras sejam feitas aqui por meio do estabelecimento de igual carga tributária entre as operações interestaduais, tributadas a 12%, e as operações internas, tributadas a 17% ou a 25%.” De acordo com o diretor adjunto da Receita Estadual Claudionor Barbosa a medida foi solicitada por entidades representativas do setor produtivo gaúcho, preocupadas com as conseqüências da concorrência de empresas localizadas em outros Estados para a economia do Rio Grande do Sul. “Os contribuintes interessados em recolher seus tributos corretamente são favoráveis à medida, pois entendem que ela beneficia nossa economia e promove a justiça fiscal.” Barbosa esclarece também que “a medida não terá impacto diretamente na arrecadação, pois não se trata de aumento da carga tributária, mas do recolhimento de parte do imposto que é devido na saída das mercadorias. O que a medida proporciona é um controle maior sobre a arrecadação e um estímulo ao mercado interno, além de se somar a uma série de outras ações que vêm sendo implementadas no sentido de evitar a evasão fiscal”. A Receita Estadual deverá ainda disponibilizar aos contribuintes enquadrados no Simples um simulador para o cálculo do valor a ser pago, que também poderá ser utilizado para eventual reconhecimento e parcelamento dos débitos. Além disso, é facultado às empresas localizadas em outros Estados continuar a recolher antecipadamente o valor para os seus clientes.