A partir de abril desse ano, a entrada em vigor da terceira fase da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica deverá incluir aproximadamente sete mil novas empresas no sistema. Em 2008, os setores de cigarros e combustíveis líquidos foram os primeiros a aderirem ao documento eletrônico, tendo nessa primeira fase 400 empresas autorizadas. Em dezembro, esse número subiu para cerca de 3,5 mil com os setores automotivo, de bebidas alcoolicas e refrigerantes, medicamentos, cimento, frigorífico, de aços semiacabados e laminados e fornecedores de energia. Com as novas sete mil abrangidas, a partir de abril mais de 11 mil empresas estarão emitindo NF-e.
De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, "o aumento no número de empresas incluídas na obrigatoriedade de utilização de NF-e proporcionará maior controle sobre a arrecadação e maior justiça fiscal entre as empresas, o que aumenta a competitividade, com benefícios para toda a economia ".
O coordenador do Projeto NF-e no Estado, Vinícius Pimentel de Freitas, destaca que "divulgar e retirar dúvidas sobre as obrigatoriedades têm sido motivo de muito trabalho para a equipe da Secretaria da Fazenda envolvida com o projeto. Neste mês foram realizadas várias palestras reunindo mais de 200 pessoas entre empresários, contabilistas e interessados. Para março estão previstos novos encontros, as inscrições são gratuitas e devem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda: www.sefaz.rs.gov.br "
Até a última sexta-feira (20), somente no Rio Grande do Sul, foram mais de 13 milhões de notas emitidas, representando mais de R$ 159 bilhões em movimentação financeira. Se somarmos aos 12 Estados beneficiados via Sefaz/Virtual (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins) serão mais de 30 milhões de notas e cerca de R$ 610 bilhões movimentados.
Setores que entrarão na obrigatoriedade a partir de abril de 2009:
- Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
- Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores
- Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar
- Fabricantes e importadores de autopeças
- Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
- Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo
- Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
- Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo
- Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins
- Produtores, importadores e distribuidores de gás liquefeito de petróleo - GLP ou de gás liquefeito de gás natural - GLGN, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
- Produtores, importadores e distribuidores de gás natural veicular - GNV, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
- Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro-gusa
- Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio
- Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes
- Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
- Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas
- Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
- Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes
- Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes
- Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- Atacadistas de fumo
- Fabricantes de cigarrilhas e charutos
- Fabricantes e importadores de filtros para cigarros
- Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
- Processadores industriais do fumo