Notícias

Prorrogada até 31.12.2016 a aplicação da alíquota interna, na saída de vestuário, calçados e móveis

Decreto nº 51.883/2014

Por meio do Decreto nº 51.883/2014 - DOE RS de 06.10.2014, o Governo prorrogou até 31.12.2016 o prazo de aplicação da alíquota de 12% nas saídas internas de vestuário, calçados e móveis realizadas pelos fabricantes dessas mercadorias estabelecidos no Rio Grande do Sul.