Pelo Decreto nº 53.126/2016 - DOE RS de 07.07.2016, os fabricantes de queijo e de bebidas lácteas, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite, para fins de apropriação do crédito presumido, devem solicitar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) no órgão ao qual estão subordinados para efeitos de inspeção de produtos de origem animal, até 31.10.2016.
Os fabricantes de soro de leite em pó, albuminas e composto lácteo, a partir de 1º.01.2017, somente terão direito de apropriar o crédito fiscal presumido previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXXXIX, se o soro do leite tiver sido produzido com o soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado.
Os fabricantes de queijo podem apropriar o crédito presumido nas aquisições de leite de cooperativa de produtores, nas condições estabelecidas no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CVI. Os fabricantes de bebidas lácteas, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite, para apropriação do crédito presumido devem observar as condições estabelecidas no inciso CLVIII desse art. 32.