O governador Anchieta Júnior assinou na quinta-feira (15), na sala de reuniões do Palácio Hélio Campos, dois decretos que beneficiam diretamente a classe empresarial roraimense com benefícios fiscais e concessão de crédito presumido.
Um deles regulamenta a Lei nº 25, de 1992, que dispõe sobre o funcionamento das Áreas de Livre Comércio (ALCs), gerando mais benefícios para a compra de produtos e impulsionando as atividades comerciais.
Esse decreto traz três alterações. A primeira é que o percentual do crédito presumido será equiparado ao valor da isenção. Antes do decreto, o crédito era menor que a isenção concedida nas operações interestaduais. Agora, nas compras no Norte e Nordeste será de 12% e no Sul e Sudeste de 7%.
Outra alteração se refere à importação. Na lei anterior estava previsto que o ICMS deveria ser pago no desembaraço de mercadorias. Com o novo texto, o imposto será calculado no momento do desembaraço, mas será recolhido apenas no dia 20 do mês subsequente.
E, por fim, a isenção e o crédito presumido de 12% na compra de produtos de empresas estabelecidas nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, em empresas localizadas nos demais municípios de Roraima.
A ferramenta, conforme Anchieta, beneficiará as empresas do Estado que poderão vender para as ALCs e se tornarem competitivas frente às empresas de outros mercados.
O secretário estadual da Fazenda, Leocádio Vasconcelos, citou o exemplo de uma empresa de água mineral, com sede no Município de Cantá, e que estava perdendo mercado para empresas de Manaus, no Amazonas, por conta da isenção.