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SC - Contadores discutem medida que exclui empresas do SIMPLES Nacional

A possibilidade de quase 40 mil pequenas empresas de Santa Catarina e do Paraná serem excluídas do Simples Nacional acendeu uma luz vermelha entre as entidades contábeis do Estado. Por iniciativa do Núcleo dos Contabilistas (Nucont) da Aemflo/CDL São José, foi realizada na última segunda-feira à noite, no auditório da entidade, uma reunião para discutir o assunto, com as presenças de representantes da Receita Federal e dos presidentes do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC), Sergio Faraco, e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon), Augusto Marquart Neto, bem como dos advogados tributaristas Fernando Telini e Vanessa Casarotto. Desde o início de setembro, essas empresas estão recebendo Atos Declaratórios Executivos (ADE), emitidos pela Receita Federal, notificando-as de que serão excluídas do Simples Nacional caso não quitem ou parcelem, no prazo de 30 dias, seus débitos tributários federais, cujos fatos geradores ocorreram até 30 de junho do ano passado, antes – portanto – da vigência do Supersimples. Para o presidente do CRCSC, Sérgio Faraco, o prazo dado para a quitação da dívida é curto demais: "Já solicitamos ao delegado da Receita Federal em Florianópolis, Paulo Paz, a ampliação desse prazo para 31 de dezembro", informou. Na avaliação do presidente do Sescon Grande Florianópolis, muitos dos débitos que estão sendo denunciados já foram pagos. "A comprovação disso acaba sendo dificultada porque o atendimento na unidade da Receita Federal está congestionado: os profissionais da contabilidade acabam tendo que ficar duas a três horas na fila de espera", observou. O auditor da Receita Federal, Antônio Carlos Astorga, recomendou para as empresas notificadas que não percam o prazo de 30 dias, pois a exclusão delas já ocorreu "de ofício". "Somente ao regularizar os seus débitos, elas voltam a ter direito ao tratamento tributário previsto no Simples Nacional". O representante da Receita informou que os contribuintes que não puderem ser notificados por AR, terão seus nomes publicados em edital eletrônico, que deve sair até o final de outubro. A partir da publicação desse documento, passa a correr o prazo de 30 dias para defesa. Apesar de amparada no Art. 33 da Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a iniciativa da Receita Federal foi tachada de "inconstitucional" pelo advogado Fernando Telini. Para ele, a Constituição garante tratamento diferenciado e favorável aos pequenos empreendimentos, com o objetivo de garantir a sua continuidade. "A cobrança legítima de débitos, dentro desse principio constitucional, deveria ser pautada na negociação e não na coação pura e simples", criticou, apesar de ressaltar a boa-vontade que o Fisco tem demonstrado para dirimir as dúvidas que envolvem essa questão. O debate foi aberto pelo presidente da Aemflo, Odílio Guarezi, que ressaltou que promoções como a realizada na segunda-feira, que tiram dúvidas e trazem conhecimento, são muito bem-vindas. Obervou também que a entidade está de portas abertas para receber os mais diversos segmentos empresariais e que o Fisco deve olhar o empresário como parceiro, buscando sempre o entendimento.