Mais uma inovação do SAT - Sistema de Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, está disponível a partir desta semana para facilitar a vida do contribuinte.
Os pedidos de TTD - Tratamento Tributário Diferenciado de Isenção de ICMS (para aquisição de veículos) e Obrigação Acessória, podem ser preenchidos, enviados, impressos e acompanhados pela Internet, sem necessidade de comparecimento a uma das unidades da Fazenda.
Qualquer pessoa, independente de prévio cadastramento, poderá acessar o sistema diretamente na página da SEF (TTD - Isenções, Imunidades, etc.) e encaminhar o pedido.
No aplicativo serão informados todos os dados da situação do interessado. O documento "Protocolo do Pedido" conterá a relação dos documentos necessários para apresentação na Secretaria da Fazenda. É importante observar que na taxa de serviços deverá constar o número do documento do TTD.
A inovação segue a determinação do Secretário Antônio Gavazzoni em investir cada vez mais na automação, e a economia gerada pela eliminação dos processos de papel é considerável. O tempo, que antes era despendido na tramitação e os recursos humanos que atuavam no processo, agora pode ser utilizado com maior efetividade no alcance das metas de arrecadação da SEF.
Relação dos Benefícios de Isenção de ICMS:
TTD ISENÇÃO ICMS - CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
Solicitação de isenção do ICMS para os veículos terrestres destinadas às Sociedades Corpo de Bombeiros Voluntários registradas e reconhecidas como de utilidade pública.
TTD ISENÇÃO ICMS - DEFICIÊNCIA FISICA VEÍCULO 4 PORTAS E MOTOR ATÉ 2.000CC
Solicitação de isenção do ICMS para o veículo quando destinado ao portador de necessidades especiais.
TTD ISENÇÃO ICMS - DEFICIÊNCIA FISICA VEÍCULO ADAPTADO (INFERIOR A R$ 60.000,00).
Solicitação de isenção do ICMS para o veículo quando o motorista for portador de deficiência física.
TTD ISENÇÃO ICMS - ENTIDADES ASSISTENCIAIS
Solicitação de isenção do ICMS para os veículos destinados às entidades assistenciais
TTD ISENÇÃO ICMS - TAXI
Solicitação de isenção do ICMS para o proprietário de veículo terrestre de aluguel - táxi, utilizado no transporte de passageiros.