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Empresas precisam atualizar sistemas emissores de NF-e

Saiba o que é preciso para não ser impedido de emitir o documento fiscal

Contribuintes que não migrarem para o novo sistema de emissão de documento fiscal até 1º de outubro ficarão impedidos de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o ambiente antigo será desativado para um que torna mais ágil a emissão dos documentos fiscais.

Para fazer a alteração, é necessária apenas a mudança do endereço da rede para a versão atualizada, um procedimento que dura em torno de dez minutos e pode ser realizado pelo responsável da manutenção do aplicativo emissor.

“O fisco de Santa Catarina já fez vários avisos aos contribuintes catarinenses e ainda assim observamos que 47% deles continuam emitindo suas notas ficais eletrônicas no ambiente antigo”, observa Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.

O novo ambiente de emissão, ativo desde abril de 2015, traz uma série de vantagens para o contribuinte. Instalado em dois locais distintos, que permanecem ativos simultaneamente, o sistema tem altíssima disponibilidade e é capaz de suportar problemas técnicos sem trazer prejuízos às operações das empresas. Além disso, tem melhor desempenho e maior capacidade de processamento nos serviços vinculados a autorização de NF-e.

O que precisa ser feito

Para não correr o risco de ficarem sem emitir documentos fiscais, a partir da desativação do ambiente antigo, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de documentos ficais:

As empresas que utilizam os emissores gratuitos devem garantir que estão utilizando a última versão dos aplicativos em todos os pontos de emissão de NF-e.

As empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem trocar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) pelos quais a aplicação emissora se comunica com o ambiente autorizador da Receita Estadual.

A lista dos novos endereços (URL) está publicada nos seguintes links:

Portal NF-e de SC www.nfe.sef.sc.gov.br

Portal Nacional NF-e www.nfe.fazenda.gov.br