Através do Decreto SC 1.610/2018, parte do setor atacadista do estado volta a pagar uma alíquota de 12% de ICMS, com efeitos desde 09.05.2018
A redução atinge produtos alimentícios; materiais de limpeza e artefatos de uso doméstico.
Desde o veto da Assembleia Legislativa à Medida Provisória SC 220 na semana passada, os atacadistas catarinenses se diziam sem condições de concorrer em igualdade com produtos vindos de fora do Estado.
“A decisão da Assembleia de rejeitar a MP 220 trouxe graves prejuízos ao setor atacadista”, disse o governador ao justificar a a decisão. “Nós fizemos um decreto regulando o setor e reduzindo as alíquotas de 17% para 12%. Isso significa movimentar a nossa economia, o que só será possível se nós tivermos facilidade de competitividade com outros estados”, frisou o governador após o encontro.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, a intenção do governo é simplificar e padronizar a legislação tributária. Outros setores serão chamados ao longo dos próximos meses para conversar e, no caso da indústria, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) será interlocutora do governo com os diversos segmentos.