Por força do Despacho ICMS 12/2020 foi comunicado que, a partir de 1º de abril de 2020, os seguintes protocolos deixarão de ser aplicáveis no Estado de Santa Catarina:
– Protocolo/ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças; e
– Protocolo ICMS 97/2010, de 9 de julho de 2010 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.