A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP) com inscrição estadual.
Depois de muitas reclamações acerca de erros que impediam a transmissão do arquivo da DeSTDA, a SEFAZ de São Paulo catalogou falhas e erros, e disponibilizou na plataforma DeSTDA, confira a seguir questões técnicas:
1 - Transmiti uma declaração, mas o sistema não me forneceu um número de protocolo. O que fazer?
2 - Ao enviar a declaração me deparei com a mensagem de erro “1010 CPF inválido”.
3 - Não transmiti nenhuma declaração para o período, mas o sistema acusou o erro “1014 original existente, envie substituto”.
4 - Ao transmitir a declaração o sistema apresenta o erro “9999 - Falha de conexão com a Secretaria da Fazenda”, como corrigir isso?
5 - Na transmissão da declaração o sistema informa "CNPJ não confere com o existente", o que isso quer dizer?
6 - Ao enviar a declaração o SEDIF-SN acusou o erro "1013 Documento Desconhecido". O que isso quer dizer?
7 - Erro “Certificado da aplicação inexistente”.
Acesse às respostas: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/faq-tecnico.shtm
Prazo de entrega da DeSTDA
Após publicação do Ajuste SINIEF nº 15 de 2016, que alterou o Ajuste SINEF 12/2015, o prazo de entrega da DeSTDA foi ampliado do dia 20 para dia 28 do mês subsequente ao encerramento, e quando for o caso, prorroga-se para o 1º dia útil seguinte.