Para regularizar a situação, o contribuinte poderá parcelar os débitos em até 36 vezes, desde que a solicitação seja feita até o dia 30 de novembro de 2011.
As novas regras de validação do documento eletrônico foram introduzidas pela Nota Técnica 2011/004 e pela Nota Técnica 2011/005 , em vigor desde 1º de novembro.
O e-Process está disponível no portal www.sefaz.mt.gov.br, menu lateral “Serviços”.
O segmento agropecuário, que representa aproximadamente 28,9% do PIB estadual, foi um dos principais beneficiados pelas desonerações tributárias.
As empresas intimadas têm o prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da notificação, para pagar o valor devido.