A postergação do prazo foi concedida aos contribuintes, por meio da Portaria nº 51/2011,
O benefício aplica-se a débitos fiscais decorrentes da entrada de bens, mercadorias e serviços adquiridos de outros estados, no período entre 1º de setembro de 2005 e 3 de agosto de 2010.
A dispensa da GIA/ICMS para os contribuintes que utilizam a EFD está prevista na Portaria 131/2010.
A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício.
O contribuinte que descumprir essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.