Trata-se de condição para que a opção pelo regime seja deferida junto à Receita Federal do Brasil.
“Eles (da Sefaz) dão prazo, dizem que em duas horas o problema estará resolvido, mas nunca ficou tanto tempo fora do ar como agora”,
Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à internet.
As novas regras foram estabelecidas pelos Decretos 2686 (e alterações realizadas pelos Decretos 2697 e 2706) e pelas alterações na Resolução 007/2008.
A intenção é de que até 2014 sejam cobrados apenas 3,5% do que as mesmas movimentam.