Há duas formas de pagamento do ICMS pela modalidade da Substituição Tributária.
A medida consta da Portaria nº 185/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do dia 23 de agosto.
O serviço para testes e adequação das respectivas aplicações está disponibilizado em ambiente de homologação.
Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos
A maioria dos contribuintes tem se enquadrado na estimativa por operação.