Para isso, o setor deverá ingressar em um novo regime tributário
contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento
O benefício não se aplica a débitos decorrentes de operações irregulares ou inidôneas.
Existe previsão para isenção e redução da base de cálculo sobre tais produtos.
O imposto deve ser recolhido antes que os produtos cheguem ao posto fiscal