Esses acessos eram autorizados exclusivamente aos contabilistas e foram solicitados pela classe empresarial.
A nota eletronica documenta as transações tributadas pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Ao instituir a redução de imposto por meio de lei, o governo garante que o benefício seja duradouro.
Para usufruir do benefício, as pessoas físicas e os empresários têm até 30 de junho de 2010 para protocolizar o pedido na Procuradoria Geral do Estado.
O prazo, que já foi prorrogado por quatro vezes, não será estendido novamente devido à impossibilidade técnica.